DECRETO N. 28.251, DE 29 DE ABRIL BE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários
mensalistas.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE, SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como
exceção, ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. ..
25.743, de 14 de abril de 1956. cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, a admitir 50 (cinquenta) extranumerários
mensalistas na seguinte distribuição:
1 (um) engenheiro
2 (dois) ascensoristas
19 (dezenove) eseriturários
13 (treze) exatores - 15
(quinze) serventes - contínuos - porteiros
Artigo 2.º - As admissões autorizadas no presente
de
, creto observarão o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n.
2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 29 da
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral