DECRETO N. 28.253, DE 30 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir
extranumerários mensalistas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 2.° do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro
de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de abril de 1957.
Considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de janeiro de 1957, estabeleceu na
ve-ba 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária à
complementação das providências do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956;
Considerando que êsse Decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no
que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no
sentido da melhoria dos serviços de policiamento;
Considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957 - que dispõe
sôbre planos de economia para o exercício de 1957, manda que se aplique, no que
couber, as despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no
artigo 3.° que se refere as despesas a conta de créditos especiais;
Considerando que o artigo 3.° do Decreto n. 27.185, de 1957, manda que o plano
de aplicação da verba sé será realizado depois de aprovado pelo Chefe do
Governo;
Considerando que o item 491 da verba 129 do orçamento vigente estabelece que a
mesma se destina, entre outros fins, a ocorrer ao pagamento de admissão de
servidores e outras despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento
dos serviços de policiamento da Capital;
Considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.°, parágrafo
único, do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1958, o valor do crédito seria,
na medida das necessidades, adiantado a Secretaria da Segurança Pública, que
posteriormente prestaria contas de todas as despesas realizadas;
Considerando que o Decreto n. 26.345, foi devidamente registrado no Tribunal de
Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral