DECRETO N. 28.256, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F..
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H', do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr Jose Evangelista Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicação no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.256, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Onde se lê: Evangelista Guimarães; leia-se: João Evangelista Guimarães.