DECRETO N. 28.256, DE 30 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre relotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.. Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H', do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização,
da mesma Secretaria, ocupado pelo sr Jose Evangelista Guimarães.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de abril de 1957.
DECRETO N. 28.256, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê: Evangelista Guimarães; leia-se: João Evangelista Guimarães.
Decreta:
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicação no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral