DECRETO N. 28.258, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 95.367,00 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura: 


Artipo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Gera da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral