DECRETO N. 28.259, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º- Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de Técnico Industrial, padrão "P", do QSA-PP-II, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria , ocupado pelo Senhor Gabriel Nicoletti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral