DECRETO N. 28.260, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor, classe "H",
do QSA-PP-IH, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor João
Lopes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que
trata êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto sera apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral