Decreta:
Artigo 1.º - Os
preços dos produtos postos à livre
disposição dos interessados, pelo Instituto
Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, e constantes do item IV da tabela aprovada pelo Decreto n.
25.991, de 14 de junho de 1956, ficam substituidos pelos constantes da
tabela anexa ao presente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral