DECRETO N. 28.261, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Altera tabela de preços de produtos do Instituto Agronômico

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Os preços dos produtos postos à livre disposição dos interessados, pelo Instituto  Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e constantes do item IV da tabela aprovada pelo Decreto n. 25.991, de 14 de junho de 1956, ficam substituidos pelos constantes da tabela anexa ao presente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.


JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral



São Paulo, aos 30 de abril de 1957.