DECRETO N. 28.265, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.180, de 24, publicado a 25/4/1957 que retificou o de n. 27.869, de 20, publicado a 21/3/1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.180, de 24, publicado a 25 de abril de 1957, que retificou o de n. 27.869, de 20, publicado a 21 de março de 1957, na parte em que autorizou a admissão, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743/56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587/56, 26885/56 e 27254/57, da sra. Maria Vieira Lima, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Servente, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301|57, para declarar que o nome exato da interessada é: - Maria Vieira de Lima.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral