DECRETO N. 28.266, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 26.929, de 4, publicado a 5 de dezembro de 1956, e da outras providencias.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 26.929, de 4, publicado a 5 de dezembro de 1956, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13-10-56, a admitir o dr Sylvio Saraiva, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, no Departamento de Assistência a Psicopatas, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00 (antiga), observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2-10-54.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10 56 ,26 .885 de 28-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr Horário Pinto Ferreira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.L.F.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral