DECRETO N. 28.266, DE 30 DE ABRIL DE 1957 Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 26.929, de 4,
publicado a 5 de dezembro de 1956, e da outras providencias. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 26.929, de 4, publicado
a 5 de dezembro de 1956, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°,
do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n.
26.587, de 13-10-
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
30 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10 56 ,26 .885
de 28-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr Horário Pinto
Ferreira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico,
mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Departamento de
Assistência a Psicopatas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das
Disposições Transitórias da "C.L.F.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral