DECRETO N. 28.268, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotações de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados, respectivamente, no Serviço de Medicina Social e na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, ambos da referida Secretaria e ocupados interinamente pelos drs. Biagio Salvador Gabriel Squitino (P. 7738/57 - SSPAS), a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Cedral e Attilio Maffei, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura da Periferia.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos no êstes ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral