DECRETO N. 28.271, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Wlandimir Cadamuro, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Paraíso, em vaga decorrente da dispensa de dona Inah Braga de Campos, por ato de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.