DECRETO N. 28.272, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários diaristas, para o Instituto Butantan.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto a.
25743, de 14-4-1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56,
26885 de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir os srs.
Arnaldo Romualdo e Luiz Rosa para exercerem, como
extranumerários diaristas, as funções de
Trabalhador, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00,
referência 13, cada um, no Instituto Butantan, nas vagas
verificadas com as dispensas dos srs. João Baptista de Aguiar e
Paulo Jose Dias, ambos por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de
1955, respectivamente, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º. das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 214 -
alínea 102 - "Diaristas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Neg´´ocios do Govêrno, 30 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral