DECRETO N. 28.273, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Hospital de Clinicas
de Promissão, do Serviço de Medicina Social,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de
13|10|56, ... 26885, de 28/ll/56 e 27254 de 14/11/57, autorizada a
admitir o dr. Ary de Andrade para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Hospital de
Clinicas de Promissão do Serviço de Medicina Social,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, da "C. L. E.",
onerando a despesa nêste exercício, a Verba 229 - alínea
101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, 30 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral