DECRETO N. 28.274, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerária mensalista, no Hospital de Clinicas de
Promissão do Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26885, de
28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Belkiss
Elesbam para exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Atendente, no Hospital de Clinicas de
Promissão, do Serviço de Medicina Social, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, observado o
disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 229 - alínea 101 "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral