DECRETO N. 28.275, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social da admitir servidor extranumerário mensalista, no Departamento de Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n
.25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de
13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir
o dr. Paulo de Tarso Monte Serrat para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referenda 38 - Cr$
14.000,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, observado
o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral