DECRETO N. 28.276, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores da categoria de pessoal para obras, no Serviço de Profilaxia da Malaria, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir, nêste exercício, trinta e três (33) servidores, sendo três (3) feitores, com o salário na base mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e trinta (30) trabalhadores, com o salário na base mensal de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), todos da categoria de pessoal para obras, no Serviço de Profilaxia da Malaria, do Departamento de Saúde, onerando a despesa nêste exercício, a Verba 192 - "Pessoal para Obras" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçoes em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral