DECRETO N. 28.276, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores da categoria de pessoal para obras, no Serviço de
Profilaxia da Malaria, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto
no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de
14-1-57, autorizada a admitir, nêste exercício, trinta e
três (33) servidores, sendo três (3) feitores, com o
salário na base mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e
trinta (30) trabalhadores, com o salário na base mensal de Cr$
2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), todos da categoria de
pessoal para obras, no Serviço de Profilaxia da Malaria, do
Departamento de Saúde, onerando a despesa nêste
exercício, a Verba 192 - "Pessoal para Obras" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçoes em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral