DECRETO N. 28.277, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Ernesto Martins, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência "16" - Cr$ 4.900,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa do sr. Angelo Quinzani, por ato de l.], publicado . a 5 de abril de 1955, observado o disposto ao item IV, de artigo 6.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas'' - do orçamento vigente,
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral