DECRETO N. 28.278, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26 885 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Eunice Pinheiro de Moura, para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde na vaga decorrente da dispensa de d. Terezinha Macedo Bustamante, por ato de 9, publicado a 10 e 12 de Janeiro de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, da "C.L.E." , onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral