DECRETO N. 28.279, DE 30 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º. do Decreto n. 25.743 de 14-4-56 prorrogado
pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10 56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254,
de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Saulo Pinto Nunes para exercer,
como extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior do
Departamento de Saúde a fim de ter sede do exercício no
Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de
Oscar Bressane, na vaga resultante da dispensa do dr. Waldomiro
Francisco, por ato de 9, publicado a 10-4-57, observado o disposto no
item IV, do artigo 5,º das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral