DECRETO N. 28.279, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º. do Decreto n. 25.743 de 14-4-56 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10 56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Saulo Pinto Nunes para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde a fim de ter sede do exercício no Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de Oscar Bressane, na vaga resultante da dispensa do dr. Waldomiro Francisco, por ato de 9, publicado a 10-4-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5,º das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral