DECRETO N. 28.280, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Serviço Social do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Fátima Vasta de Souza para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Assistente, mediante o salário da ref. 27 - Cr$ 7.000,00, no Serviço Social do Estado, na vaga decorrente da dispensa do sr. João de Almeida Maia, por ato de 26, publicado a 27 de junho de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C. L. F.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 218 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.