DECRETO N. 28.281, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Departamento Estadual da Criança

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 23.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57. autorizadas a admitir a sra. Maria da Gloria de Almeida Leme para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar de Dietética, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento Estadual da Criança a fim de ter sede de exercício no Posto de Puericultura de Ibirarema, na vaga decorrente da dispensa de d. Marleine Elma do Amaral, por ato desta data, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "CLC", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 -"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.