DECRETO N. 28.283, DE 2 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo
Decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Vara dos Feitos dos Acidentes
de Trabalho da comarca de São Paulo, (1) um cargo de oficial de
justiça - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da
Justiça, lotado no 9.° oficio criminal da mesma comarca, do
qual e ocupante o sr. Antonio Duarte.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral