DECRETO N. 28.287, DE 2 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos escritórios de Cálculo e Medições e à Fiscalização dos serviços relativos à execução pelo regime de empreitada das seguintes obras de arte especiais: ponte sôbre o canal do Casqueiro sôbre os rios Itanhaem e Franco, obras nas estradas Ribeirão Preto - Porto Ferreira, Valparaizo - Andradina Porto Ferrão, obras no Litoral Sul e na zona de Itapeva obras nas estradas de São Paulo - Belo Horizonte e Piraçununga - Porto Ferreira a cargo da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 6 (seis) Engenheiros, 20 (vinte) Desenhistas, 2 (dois) Mestres de Obras e 6 (seis) Topógrafos, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral