DECRETO N. 28.287, DE 2 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário
aos escritórios de Cálculo e Medições e
à Fiscalização dos serviços relativos
à execução pelo regime de empreitada das seguintes
obras de arte especiais: ponte sôbre o canal do Casqueiro
sôbre os rios Itanhaem e Franco, obras nas estradas
Ribeirão Preto - Porto Ferreira, Valparaizo - Andradina Porto
Ferrão, obras no Litoral Sul e na zona de Itapeva obras nas
estradas de São Paulo - Belo Horizonte e Piraçununga -
Porto Ferreira a cargo da Divisão de Obras Novas do Departamento
de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 6 (seis)
Engenheiros, 20 (vinte) Desenhistas, 2 (dois) Mestres de Obras e 6
(seis) Topógrafos, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral