DECRETO N. 28.289, DE 2 DE MAIO DE 1957

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas, no orçamento vigente da Universidade São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias: 




Artigo 2.º - As despesas com a suplementação e criação de dotações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com recursos de "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Eurípedes Simões de Paula

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral