DECRETO N. 28.289, DE 2 DE MAIO DE 1957
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas, no
orçamento vigente da Universidade São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias:









Artigo 2.º -
As despesas com a suplementação e criação
de dotações de que trata o artigo anterior, serão
cobertas com recursos de "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Eurípedes Simões de Paula
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral