DECRETO N. 28.291, DE 2 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C. L. F.".
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Desenhista classe "I", da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, do qual é ocupante efetivo o senhor Nilsson Barreiros.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Viação ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.