DECRETO N. 28.292, DE 2 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidores da categoria de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada, como exceção ao disposto no artigo l.° do Decreto n. 26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.° do Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, a admitir 35 trinta e cinco) servidores da categoria de "pessoal para obras", sendo 19 (dezenove) para exercerem a função de Engenheiro, 8 (oito) para a de Desenhista e 8 (oito) para a de Escriturário, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.