DECRETO N. 28.292, DE 2 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Diretoria de Obras
Públicas, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, a admitir servidores da categoria de "pessoal para
obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada,
como exceção ao disposto no artigo l.° do Decreto n.
26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.° do
Decreto n. 26.885, de 28 de novembro de 1956, a admitir 35 trinta e
cinco) servidores da categoria de "pessoal para obras", sendo 19
(dezenove) para exercerem a função de Engenheiro, 8
(oito) para a de Desenhista e 8 (oito) para a de Escriturário,
correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.