DECRETO N. 28.295, DE 3 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Psicologista -
QSE-PP-II - Padrão "K", da Secção de Higiene
Mental, do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de
Educação, vago em virtude da exoneração de
d. Maria Rita Garcez Lobo, por decreto desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.