DECRETO N. 28.296, DE 3 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial "Escolástica Rosa", de Santos, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - Classe "J", lotado no Departamento do Ensino Profissional, provido em caráter efetivo pelo sr. Alfredo Rodolfo Pereira da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral