DECRETO N. 28.296, DE 3 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197 do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial
"Escolástica Rosa", de Santos, um (1) cargo de
Escriturário - QSE-PP-III - Classe "J", lotado no Departamento
do Ensino Profissional, provido em caráter efetivo pelo sr.
Alfredo Rodolfo Pereira da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral