DECRETO N. 28.298, DE 3 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do citado decreto o sr. Rhadamés Ribas Netto para exercer, como extranumerário mensalista, referência 38 com o salário de Cr$ 14.000,00 funções de Médico na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar do Departamento de Educação, em claro da dispensa de David Pol Fernandes Junior, em 3-8-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.