DECRETO N. 28.299, DE 3 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica admitido como exceção o
disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.234-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301 de 22-l-1957 combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, o dr. Lazaro Mateus Morais para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Ginásio
Estadual de Aguai em claro decorrente da dispensa de Oswaldo Barbosa
Guimarães, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.