DECRETO N. 28.299, DE 3 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1 º - Fica admitido como exceção o disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.234-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-l-1957 combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o dr. Lazaro Mateus Morais para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Ginásio Estadual de Aguai em claro decorrente da dispensa de Oswaldo Barbosa Guimarães, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.