DECRETO N. 28.301, DE 3 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301 de 22-1-57 combinado com o, artigo 5.°, item IV, das
Disposições Transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Aristides Santori
para exercer como extranumerário diarista, funções
de Servente, no Grupo Escolar do Bairro Novo Campos Elizeos, em
Campinas, em claro da dispensa do sr. Antonio Baglioni, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral