DECRETO N. 28.301, DE 3 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-1-57 combinado com o, artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Aristides Santori para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Bairro Novo Campos Elizeos, em Campinas, em claro da dispensa do sr. Antonio Baglioni, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral