DECRETO N. 28.302, DE 3 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda a adquirir terrenos situados na Comarca e Cidade de Araraquara.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda que administra o Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto-lei n.° 12.281, de 30 de outubro de 1941, autorizada a adquirir, por preço não superior ao da avaliação, 2 (dois) terrenos de formas irregulares na comarca e cidade de Araraquara, medindo respectivamente, 300 (trezentos) metros quadrados, sendo: 13 mts, de frente, alargando para 17 mts, nos fundos, e 20 mts, de comprimento: o segundo, 700 (setecentos) metros quadrados, sendo: 10 mts, de frente em curva para 70 mts, de comprimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dessas aquisições, correrão por conta da verba e dotação própria do orçamento do citado Patrimônio, que fica liberada até o limite da avaliação e serviços constantes do processo n.° SSC-383 56. na quantia de Cr$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 3 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral