DECRETO N. 28.302, DE 3 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Patrimônio do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda a adquirir terrenos situados na Comarca e Cidade
de Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda que administra
o Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto-lei n.°
12.281, de 30 de outubro de 1941, autorizada a adquirir, por
preço não superior ao da avaliação, 2
(dois) terrenos de formas irregulares na comarca e cidade de
Araraquara, medindo respectivamente, 300 (trezentos) metros quadrados,
sendo: 13 mts, de frente, alargando para 17 mts, nos fundos, e 20 mts,
de comprimento: o segundo, 700 (setecentos) metros quadrados, sendo: 10
mts, de frente em curva para 70 mts, de comprimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dessas
aquisições, correrão por conta da verba e
dotação própria do orçamento do citado
Patrimônio, que fica liberada até o limite da
avaliação e serviços constantes do processo
n.° SSC-383 56. na quantia de Cr$ 142.000,00 (cento e quarenta e
dois mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 3 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral