DECRETO N. 28.306, DE 3 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre reajustamento de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Polícia Técnica e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de
1955, e
Considerando que os preços dos serviços prestados pelo
Instituto de Polícia Técnica não representam a
justa retribuição do seu custo e que se torna
necessária indenização mais adequada pelos
interessados, relativa aos trabalhos da Secretaria da Escola de Polícia
do Estado, que não sejam especificamente educacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nas bases constantes da
Tabela "A", anexa, os preços dos serviços prestados pelo
Instituto de Polícia Técnica, quando solicitados pelos interessados
para fins cíveis ou de ação privada.
Artigo 2.º - Os serviços administrativos, não
especificamente educacionais, da Secretaria da Escola de Polícia
do Estado, passam a ser retribuídos na conformidade da Tabela "B",
anexa.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor
dentro de 30 dias, contados da data de sua publicação,
devendo a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixar as
instruções necessárias à sua
execução.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.