DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957 Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,00, autorizado
pelo artigo 26 da lei 3.721, de 14-1-57. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das
suas atribuições legais, Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26 da lei n. 3.721, de 14 de
janeiro de 1957, fica aberto, na secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$
3.550.671.634,00 (três bilhões, quinhentos e cincoenta milhões e setenta e um
mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar às verbas do
orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas
provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e demais vantagens
dos servidores públicos estaduais. Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1957.
DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,09, autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14-1-57
Retificações
DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,09, autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14-1-57
Retificações Parte II
Decreta:
Parágrafo único - o valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n.
317, código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais - inciso 8,
atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração geral
do Estado.
Artigo 2.º - o
crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação
constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
Divisão de Orçamento
MATHIAS MARQUES DE OLIVEIRA
Diretor
Contador CRC SP 1.773
HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador CRC SP 11.578
SECRETARIA DE ESTADODOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
CARLOS ALBERTO CARVALHO PINTO
Secretário da Fazenda
Despesa Geral
Parágrafo 6.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
Na Verba n. 89
Onde se lê:
Cr$
052 - Pela prestação de serviços extraordinários .. .. .. .. .. .. .. .. .. 50.000,00
Leia-se:
052 - Pela prestação de serviços extraordinários
2 - 3.º Delegacia Auxiliar .. .. .. .. 50.000,00