DECRETO N. 28.308,  DE 4 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Reitor da Universidade de São Paulo a celebrar contratos individuais de trabalho com pessoal especializado, para as obras da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de dar continuidade ao replanejamento da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", bem como apressar o plano de óbras, e tendo em vista, ainda, a deficiência de pessoal técnico e administrativo para a execução dos referidos programas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Reitor da Universidade de São Paulo autorizado a celebrar contratos individuais de trabalho, por prazo determinado, com pessoal especializado, a saber, engenheiros, arquitetos, desenhistas, topógrafos, agrônomos, para as obras da Cidade Universitária, bem como com outros servidores necessários à mesma finalidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Euripedes Simões de Paula

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.