DECRETO N. 28.308, DE 4 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Reitor da Universidade
de São Paulo a celebrar contratos individuais de trabalho com
pessoal especializado, para as obras da Cidade Universitária
"Armando de Salles Oliveira".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de dar continuidade ao
replanejamento da Cidade Universitária "Armando de Salles
Oliveira", bem como apressar o plano de óbras, e tendo em vista,
ainda, a deficiência de pessoal técnico e administrativo
para a execução dos referidos programas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Reitor da Universidade de São
Paulo autorizado a celebrar contratos individuais de trabalho, por
prazo determinado, com pessoal especializado, a saber, engenheiros,
arquitetos, desenhistas, topógrafos, agrônomos, para as
obras da Cidade Universitária, bem como com outros servidores
necessários à mesma finalidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Euripedes Simões de Paula
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.