DECRETO N. 28.309, DE 4 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir Assistente de Mecanização, extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Fazenda autorizada, como exceção ao
disposto no artigo l.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13
de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir 1 (um)
Assistente de Mecanização, extranumerário
mensalista, referência 30, em claro resultante da dispensa de D.
Mathilde Rodrigues Sant'Anna.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.