DECRETO N. 28.310, DE 6 DE MAIO DE 1957

Dispoe sôbre concessão de medalha "valor cívico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que o compositor e Maestro Mozart Camargo Guarnieri vem contribuindo, através de suas composições, de forma excepcional para a divulgação do gráu de adiantamento artístico do Estado de São Paulo nos maiores centros de arte do mundo;
considerando que o Maestro Mozart Camargo Guarnieri é detentor de inúmeros prêmios de música, nacionais e internacionais, onde se inclui o 1.º prêmio "José Angel Lamas", obtido no Concurso Internacional de Composição para o 2.º Festival de Música Latino-Americana, fato que representa uma expressiva vitória para a arte brasileira,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida ao Maestro Mozart Camargo Guarnieri a medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto, de 1956, pela sua contribuição à elevação do nome do Estado de São Paulo no campo das artes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1957

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.