DECRETO N. 28.310, DE 6 DE MAIO DE 1957
Dispoe sôbre concessão de medalha "valor cívico".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 10, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro
de 1956,
considerando que o compositor e Maestro Mozart Camargo Guarnieri vem
contribuindo, através de suas composições, de
forma excepcional para a divulgação do gráu de
adiantamento artístico do Estado de São Paulo nos maiores
centros de arte do mundo;
considerando que o Maestro Mozart Camargo Guarnieri é detentor
de inúmeros prêmios de música, nacionais e
internacionais, onde se inclui o 1.º prêmio "José
Angel Lamas", obtido no Concurso Internacional de
Composição para o 2.º Festival de Música
Latino-Americana, fato que representa uma expressiva vitória
para a arte brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida ao Maestro Mozart Camargo
Guarnieri a medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n.
3.454, de 17 de agôsto, de 1956, pela sua
contribuição à elevação do nome do
Estado de São Paulo no campo das artes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1957
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.