DECRETO N. 28.311, DE 6 DE MAIO DE 1957

Cria a 15.ª subdelegacia de polícia da 22.ª Circunscrição da Capital - São Miguel Paulista, com sede na localidade conhecida por Vila Curuçá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na 22.ª Circunscrição Policial da Capital - São Miguel Paulista - a 15.ª (décima quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Curuçá.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do seiviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.