DECRETO N. 28.312, DE 6 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de
5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Investigações da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "Z-2"
(Adjunto), da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe),
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria,
lotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.