DECRETO N. 28.312, DE 6 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Investigações da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "Z-2" (Adjunto), da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.