DECRETO N. 28.314, DE 6 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, o sr Oscar Dreyfus para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de
Cr$ 163,30, no Ginásio Estadual de Vila Formosa, da Capital, em claro
da dispensa do próprio interessado verificada pelo Decreto 28.139, de
16-4-1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.