DECRETO N. 28.314, DE 6 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr Oscar Dreyfus para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Ginásio Estadual de Vila Formosa, da Capital, em claro da dispensa do próprio interessado verificada pelo Decreto 28.139, de 16-4-1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.