DECRETO N. 28.316, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.º, do Decreto n. 25.743/56, prorrogados pelos Decretos
ns. 26.587/56, 26.885/56 e 27.254/57, autorizada a admitir o sr.
Antonio Fonseca de Moraes para exercer como extranumerário
mensalista, as funções de Atendente, mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
ter sede do exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Anhumas, na vaga decorrente da
dispensa do sr. Idelfonso Vilória, por ato de 27, publicado a
28-11-1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias de "C. L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101
- "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral