DECRETO N. 28.316, DE 7 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743/56, prorrogados pelos Decretos ns. 26.587/56, 26.885/56 e 27.254/57, autorizada a admitir o sr. Antonio Fonseca de Moraes para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede do exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Anhumas, na vaga decorrente da dispensa do sr. Idelfonso Vilória, por ato de 27, publicado a 28-11-1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias de "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral