DECRETO N. 28.317, DE 7 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao dispor, to no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26537, de 13/10/56, 26885, de 28/11/56 e 27254, de 14/1/57, autorizada o admitir o dr. Cláudio Hamilton Faccío para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaquí, observado o disposto no Item VI, do artigo 5.°, da "C.L.F.", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral