DECRETO N. 28.317, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao dispor, to no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26537, de
13/10/56, 26885, de 28/11/56 e 27254, de 14/1/57, autorizada o admitir
o dr. Cláudio Hamilton Faccío para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Hospital Sanatório do Mandaquí, observado o disposto no
Item VI, do artigo 5.°, da "C.L.F.", onerando a despesa nêste
exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral