DECRETO N. 28.318, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537-56
e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Jandira Scarpini de Arruda
Sampaio para exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Assistente de Administração,
mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200 00, na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em
vaga decorrente da dispensa do sr. Francisco de Paula Leme Quartim
Barbosa, por ato de 17, publicado a 18-4-56, observado o disposto no
item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C-L-E", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente, ficando dispensada, nos têrmos do artigo 21,
item II, da mesma "C.L.E.", das funções de Auxiliar de
Administração, extranumerária mensalista, ref. 26,
do Departamento de Administração, a partir da data em que
assumir o exercício das funções para as quais
é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral