DECRETO N. 28.318, DE 7 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Jandira Scarpini de Arruda Sampaio para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Assistente de Administração, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200 00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em vaga decorrente da dispensa do sr. Francisco de Paula Leme Quartim Barbosa, por ato de 17, publicado a 18-4-56, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C-L-E", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensada, nos têrmos do artigo 21, item II, da mesma "C.L.E.", das funções de Auxiliar de Administração, extranumerária mensalista, ref. 26, do Departamento de Administração, a partir da data em que assumir o exercício das funções para as quais é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral