DECRETO N. 28.319, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 2811-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr.
José Pacheco Ferraz para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Servente, mediante o
salário da referência 16 - Cr$ 4.400,00, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Tabitinga, em vaga decorrente da
dispensa do sr. Geraldo Pereira Leme, por ato de 9, publicado a 10 de
abril de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias a "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral