DECRETO N. 28.320, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de
13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir
a sra. Maria Aparecida Alves Rossi para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
6.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Posto de Assistência Médico-Sanitária de Itaju, em
vaga decorrente da dispensa do sr. Antonio Roque de Araujo, por ato de
4, publicado a 5-9-56, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a
Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral