DECRETO N. 28.321, DE 7 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da
Criança, da mesma Secretaria e ocupado pelo dr. Benedicto Jorge
Horo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral