DECRETO N. 28.322, DE 7 DE MAIO DE 1957
Declara sem efeito o Decreto n. 27.726, de 12, publicado a 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 27.726,
de 13, publicado a 13 de março de 1957, que extinguiu o
Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de
Lavrinhas, da Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, na Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social criado pelo
Decreto n. 18.207, de 26 de julho de 1918.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral