DECRETO N. 28.324, DE 7 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, em IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário de Cr$ 163,30, funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-1955, de Mário Fernandes, José Ferraz, Ema Scheider e Alfeu Serão, os srs.:
Euza Gomes da Silva, para o Grupo Escolar de Vila Paula, em Presidente Bernardes;
Edmir Barbosa da Silva, para o Grupo Escolar "Prof. Raymundo Pismel", de Santo Anastácio;
Petronilio Moreira de Brito, para o Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste;
Helio Zacharias, para o Ginásio Estadual de Boituva
Artigo 1.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral