DECRETO N. 28.325, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a admissão de servidores.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento Jurídico do Estado da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior, autorizados, como exceção
ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro
de 1957 a admitir servidores na categorias de Pessoal para obras.
Artigo 2.º - Fica revogado o decreto n. 28.089, de 11 de abril do corrente ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral