DECRETO N. 28.325, DE 7 DE MAIO DE 1957

Autoriza a admissão de servidores.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento Jurídico do Estado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, autorizados, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957 a admitir servidores na categorias de Pessoal para obras.
Artigo 2.º - Fica revogado o decreto n. 28.089, de 11 de abril do corrente ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral