DECRETO N. 28.326, DE 7 DE MAIO DE 1957
Declara de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Caconde".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Caconde.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral